Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-6

s empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês maio/2014, devem transmitir, até 30-6-2014

 As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês maio/2014, devem transmitir, até 30-6-2014, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

 

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5181 5.5211
Euro/Real Brasileiro 6.3634 6.3714
Atualizado em: 20/06/2025 15:34

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%