Comissão rejeita obrigação de antecedência mínima para postagem de boletos de cobrança
O projeto principal prevê que a antecedência seja de 10 dias.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4911/09, e outros 19 apensados, que pretendem obrigar empresas dos setores público e privado a postarem boletos bancários e documentos de cobrança a clientes com um prazo de antecedência mínima da data do vencimento. O projeto principal prevê que a antecedência seja de 10 dias.
Ainda de acordo com o texto principal o cliente ou consumidor que receber documento de cobrança postado com intervalo menor do que 10 dias ficará livre de multas e encargos também por 10 dias após o vencimento da fatura.
Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) recomendou a rejeição da matéria. Acolhendo argumentos dos relatores que o antecederam, deputados Zeca Dirceu (PT-PR) e Marcelo Matos (PDT-RJ), Campos sustenta que uma das regras básicas do direito civil é que as obrigações são portáveis, ou seja, o devedor deve procurar o credor para efetuar o pagamento.
“Aceitar a proposta significa, assim, uma inversão da nossa tradição. Significa transformar em obrigação aquilo que hoje é um conforto que o credor oferece ao devedor: avisá-lo do vencimento de uma obrigação que ele, devedor, já conhece, desde que assumiu o compromisso”, disse Campos.
O relator acrescentou ainda que manter sistemas preparados para processar, registrar e estabelecer padrões operacionais referentes à data de postagem implica custos adicionais às empresas, que certamente seriam repassados aos consumidores.
Tramitação
O projeto tem carátecaráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.a
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3054 | 6.3554 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |