Exportação – PIS/COFINS e IPI – Suspensão

Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora

 Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora quando:

I – adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

II – remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:

I – exportação de mercadorias para o exterior; e

II – vendas a ECE com o fim específico de exportação.

(Instrução Normativa RFB 1.152/2011, atualizada pela Instrução Normativa RFB 1.462/2014)

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Atualizado em: 20/06/2025 18:20

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
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INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%