Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico
Multa é de R$ 294, mas pode atingir pelo menos o dobro: R$ 588.
Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (9) no "Diário Oficial da União" prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120 dias.
Foi vetado, contudo, o artigo 4°, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício para o trabalhador prejudicado.
De acordo com o texto do projeto de lei,aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294.
A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê ainda que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração.
PEC das Domésticas
A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, para regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.
Um ano após a promulgação da emenda constitucional das domésticas, conhecida como PEC das Domésticas – que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais –, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para sete direitos seguiu para aprovação da Câmara, mas até agora não foi votada.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3054 | 6.3554 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |