REFIS – Compensação com Prejuízos Fiscais – Regularização da Parcela de Entrada

Base: Portaria PGFN/RFB 04/2014.

As empresas que optaram por usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal apurado no IRPJ e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para compensar dívidas inscritas no parcelamento especial para controladas e coligadas no exterior têm até o dia 16 de junho de 2014 para regularizar sua situação, caso tenham pago a menor o valor da parcela de entrada no programa.

Base: Portaria PGFN/RFB 04/2014.

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Atualizado em: 01/04/2026 03:50

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