9ª Turma decide: único imóvel alugado não pode ser penhorado

Há algumas exceções previstas na própria lei, como no caso de créditos de trabalhadores da própria residência.

A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam. Há algumas exceções previstas na própria lei, como no caso de créditos de trabalhadores da própria residência.

Recentemente, a 9ª Turma do TRT-MG julgou um recurso em que entendeu, por maioria de votos, que o proprietário de um único imóvel pode alugá-lo para conseguir renda para sua sobrevivência. Divergindo do entendimento adotado pela relatora do recurso, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, atuando como revisor e redator, considerou que essa situação não configura desvirtuamento dos fins da Lei nº 8.009/90.

"A finalidade da Lei é a proteção da família, mediante a preservação da condição de moradia. Ainda que o beneficiário não resida especificamente no imóvel em discussão, este não pode ser penhorado, se é o único de que dispõe e dele extrai renda, mediante locação, que viabiliza a subsistência e o direito de morar, embora em outro local", explicou o magistrado, acrescentando que a tese encontra amparo na jurisprudência, principalmente do Superior Tribunal de Justiça.

Para o relator, ainda que assim não fosse, os documentos anexados aos autos revelam que o imóvel penhorado é atualmente a residência do ex-sócio da empresa executada. No recurso, ele contou que residiu com sua mãe por algum tempo, porque trabalhava no interior. Como não tinha outra renda, alugou o seu imóvel. Depois, retornou à capital e voltou a residir nele. No tempo em que ficou alugado, o bem era a sua única fonte de renda. A versão foi reconhecida como verdadeira pelo magistrado, em razão das provas documentais apresentadas.

Nesse contexto, a Turma de julgadores, por maioria de votos, decidiu julgar favoravelmente o recurso do ex-sócio da empresa para tornar inválida a penhora.

0125200-51.2008.5.03.0091 AP )

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5072 5.5102
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 23/06/2025 12:44

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%