DIMOB – Prazo de Entrega Termina em 28/Fev
A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
Termina dia 28/02/2014 o prazo final de entrega da DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
iii) que realizarem sublocação de imóveis;
iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, com as informações sobre:
a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
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Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4944 | 5.4974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 24/06/2025 07:26 |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
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IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
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IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |