IRPJ: Prejuízos Fiscais Anteriores à Opção Pelo Simples Nacional

Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2013. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2012.

A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.

Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2013. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2012. Em 01.01.2014, optou por excluir-se espontaneamente do Simples. Poderá compensar os prejuízos fiscais acumulados até 31.12.2012, caso venha apurar lucro real em 2014 e nos anos subsequentes, enquanto mantida a opção pelo lucro real, respeitadas as demais regras para compensação de prejuízos fiscais previstas na legislação.

 

guiatributario.net/2014/01/17/irpj-prejuizos-fiscais-anteriores-a-opcao-pelo-simples-nacional/

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3192 5.3222
Euro/Real Brasileiro 6.21118 6.22665
Atualizado em: 21/01/2026 21:54

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%