Começa prazo para entrega da DSPJ Inativa
Devem entregar o documento todas as empresas que não tiveram nenhuma atividade em 2013
Todas as empresas que permaneceram inativas em 2013 estão obrigadas a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2014 a partir desta quinta-feira, 2 de janeiro de 2014. A mesma regra vale para as pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano-base. A Instrução Normativa nº 1.419, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro, é praticamente igual a do ano passado.
De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a empresa inativa é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário. “Ou seja: é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento, são consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial”.
Estão dispensadas da DSPJ – Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013. A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos de 31 de março de 2014.
“É importante ressaltar que o envio da DSPJ - Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de declarações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed”, comenta o consultor tributário do Grupo Sage
Fonte: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11078
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5633 | 5.5663 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45995 | 6.47668 |
Atualizado em: 25/06/2025 12:29 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |