Contribuição Sindical - Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-12

No dia 30-12 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Fonte: COAD

No dia 30-12 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de outubro/2013, que não contribuíram no ano de 2013.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2013.

O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

 

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.

 

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55121/contribuicao-descontada-dos-empregados-deve-ser-recolhida-ate-30-12

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.22224 5.23483
Euro/Real Brasileiro 6.01323 6.02773
Atualizado em: 31/03/2026 10:35

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%