Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário

O fato gerador do recolhimento é remuneração do 13º salário correspondente a soma da 1ª e 2ª parcelas.

Fonte: COAD

O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário é devido por todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os empregadores domésticos.

O fato gerador do recolhimento é remuneração do 13º salário correspondente a soma da 1ª e 2ª parcelas.

OBSERVAÇÃO: Os empregadores domésticos que não fizeram a opção pelo recolhimento trimestral podem recolher a contribuição previdenciária relativa à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º Salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação, identificado com a "competência onze" e o ano a que se referir.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

 

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55059/vence-em-20-de-dezembro-a-contribuicao-previdenciaria-sobre-o-13-salario

 

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta

Atenção para o prazo de pagamento da segunda parcela do décimo-terceiro salário. O valor deve ser pago pelos empregadores até a próxima sexta-feira (20/12). A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação. Segundo especialistas da COAD, a dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção, e o empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55060/segunda-parcela-do-13-salario-deve-ser-paga-ate-a-proxima-sexta

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5568 5.5598
Euro/Real Brasileiro 6.47249 6.48929
Atualizado em: 25/06/2025 19:33

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%