Empresas terão novas normas para tributação a partir de 2015
Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir
Neste mês de novembro as empresas brasileiras receberam uma nova orientação sobre como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015.
A publicação da Medida Provisória (MP) 627/2013, no último dia 12, pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União, fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A MP detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A medida ainda permite que as multinacionais consolidem os resultados obtidos no exterior e paguem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido. Ou seja, possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. A regra não vale para empresas em paraísos fiscais.
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes expurgando todos os pronunciamentos contábeis (CPCs). Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão aceitos ou não pela legislação fiscal.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4883 | 5.4913 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 26/06/2025 17:49 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |