Contribuintes Individuais e Domésticos - Prazo para recolher contribuição previdenciária de setembro/2013 vence dia 15-10

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Fonte: COAD

Dia 15-10 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de setembro/2013.

 

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

 

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

 

- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

 

- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);

 

- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);

 

- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

 

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4745 5.4845
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 27/06/2025 18:15

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%