PIS e COFINS – Créditos – Mudança de Lucro Presumido para Real

Este entendimento está expresso na Solução de Consulta RFB 180/2013 (9ª Região Fiscal)

A pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do IRPJ, de lucro presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação do PIS e COFINS, correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país para revenda ou para utilização como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.

A importação de bens para a revenda ou para uso como insumo não gera direito a crédito de abertura de estoques para ser utilizado na determinação das contribuições quando da mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real, por ausência de previsão legal.

Este entendimento está expresso na Solução de Consulta RFB 180/2013 (9ª Região Fiscal) , porém, entendemos que a vedação do crédito dos estoques de produtos importados viola o princípio da não cumulatividade. Portanto, as empresas prejudicadas precisam avaliar as medidas jurídicas cabíveis para obtenção do referido crédito, já que o PIS e COFINS foram devidos na importação e devem, necessariamente, compor o custo do produto para fins de aplicação do crédito.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3746 5.3776
Euro/Real Brasileiro 6.29327 6.30915
Atualizado em: 21/01/2026 00:14

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%