Lucro Presumido – Planejamento Tributário – Regime de Caixa
Esta hipótese está prevista na IN SRF 104/1998
Para fins de apuração da base de cálculo do Lucro Presumido, é possível a adoção do regime de caixa, ocorrendo a tributação, tanto do IRPJ, quanto da CSLL, PIS e COFINS, no efetivo recebimento dos créditos (duplicatas).
Desta forma, a tributação das operações fica compatível com as entradas financeiras dos recursos, evitando a necessidade de capital de giro adicional para movimentação dos negócios para pagamento exclusivo dos encargos tributários das vendas.
Esta hipótese está prevista na IN SRF 104/1998, e condiciona-se à:
1) emissão da nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço;
2) caso seja mantida escrituração somente do Livro Caixa, neste deverá ser indicada, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder a cada recebimento;
Caso seja mantida escrituração contábil, os recebimentos das receitas deverão ser controlados em conta específica, na qual, em cada lançamento, deverá ser indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
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