EFD Social vigorará em janeiro devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas

Sistema da Receita Federal vai expor empregados diante das Leis Trabalhistas

Fonte: Expresso MT
A Receita Federal exigirá cumprimento total das obrigações relacionadas ao Departamento Pessoal das empresas a partir de 2014. Com o novo programa EFD Social, as informações trabalhistas serão unificadas para maior controle da entidade. A digitalização e transferência de dados online prevista resultarão em multas ao empregador no caso de faltas e atrasos de documentos.
 
“Para estarem prontas a esta formatação nas declarações relacionadas ao Recursos Humanos, as nossas empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal”, alerta a consultora da Gerencial Consultoria, Narjane D´Avila Camargo.
 
O sistema passará a emitir automaticamente multa às empresas que descumprirem os prazos estipulados em Lei. Narjane exemplifica com uma prática comum às empresas: a admissão retroativa, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado dois dias depois. “Com o EFD Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da CTPS. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto a risco de vida no trabalho realizado, serão mais duas multas”, observa.
 
Com o sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações enviadas nos dias de hoje, visto que o EFD Social visa a criação de uma base de dados única e compartilhada.
 
“As empresas ficarão expostas, todas as suas irregularidades terão que ser corrigidas e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento a fim de se adequarem às novas regras para não terem problemas e nem serem lesadas financeiramente”, diz Narjane.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4745 5.4845
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 27/06/2025 18:15

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%