Vale-cultura - Regulamentação

O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.

Fonte: LegisWeb

O Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761/2012 destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura foi regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013, publicado no DOU de 27.08.2013.

A pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador poderá a distribuir a seus trabalhadores com vínculo empregatício o vale-cultura, utilizado para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador. 

O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.

O fornecimento do vale-cultura aos trabalhadores com renda superior a 05 salários mínimos mensais depende da comprovação da sua oferta a todos os trabalhadores percebam remuneração até este limite.

O valor correspondente não se integrará como salário, portanto não sofrerá incidência de Contribuição Previdência, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Imposto de Renda Retido na fonte.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4745 5.4845
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 27/06/2025 18:15

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%