TRF determina volta de contribuinte ao Refis
Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) determinou a volta de um supermercado de São Carlos (SP) ao Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários federais. Com uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, a empresa havia sido excluída do parcelamento por deixar de depositar mensalmente em juízo 5% do seu faturamento como forma de garantir o pagamento do débito. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.
"Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos. O contribuinte já estava pagando a parcela mínima exigida no programa de parcelamento", afirma o advogado que representa o supermercado no processo, Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Para os desembargadores que julgaram o processo, a exclusão foi ilegal. Isso porque a Lei do Refis (Lei nº 11.941, de 2009) não exige das empresas apresentação de garantia para adesão ao programa. Além disso, prevê somente que a falta de pagamento de, no mínimo, três parcelas é motivo para exclusão.
"A rescisão narrada nos autos representa afronta ao princípio da legalidade", afirmou no acórdão o relator do caso, o juiz federal convocado Herbert de Bruyn. E completou: "Incumbe ao administrador observar o princípio da razoabilidade, de forma a evitar decisões não apenas inconvenientes, como também ilegítimas."
A decisão favorável do TRF da 3ª Região, porém, veio tarde. Excluída do Refis, a empresa fechou as portas. "O contribuinte vinha sofrendo diversas penhoras na conta bancária e, fora do parcelamento, não conseguia certidão negativa de débitos", diz Calcini, que atuou no caso com o advogado Eduardo Marques Jacob. "Tentaremos a reinclusão para que, pelo menos, a empresa pague a dívida com desconto", completa.
O Refis da Crise permite o pagamento das dívidas tributárias em até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora. (BP)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4745 | 5.4845 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 27/06/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |