TRF determina volta de contribuinte ao Refis

Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) determinou a volta de um supermercado de São Carlos (SP) ao Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários federais. Com uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, a empresa havia sido excluída do parcelamento por deixar de depositar mensalmente em juízo 5% do seu faturamento como forma de garantir o pagamento do débito. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.

"Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos. O contribuinte já estava pagando a parcela mínima exigida no programa de parcelamento", afirma o advogado que representa o supermercado no processo, Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Para os desembargadores que julgaram o processo, a exclusão foi ilegal. Isso porque a Lei do Refis (Lei nº 11.941, de 2009) não exige das empresas apresentação de garantia para adesão ao programa. Além disso, prevê somente que a falta de pagamento de, no mínimo, três parcelas é motivo para exclusão.

"A rescisão narrada nos autos representa afronta ao princípio da legalidade", afirmou no acórdão o relator do caso, o juiz federal convocado Herbert de Bruyn. E completou: "Incumbe ao administrador observar o princípio da razoabilidade, de forma a evitar decisões não apenas inconvenientes, como também ilegítimas."

A decisão favorável do TRF da 3ª Região, porém, veio tarde. Excluída do Refis, a empresa fechou as portas. "O contribuinte vinha sofrendo diversas penhoras na conta bancária e, fora do parcelamento, não conseguia certidão negativa de débitos", diz Calcini, que atuou no caso com o advogado Eduardo Marques Jacob. "Tentaremos a reinclusão para que, pelo menos, a empresa pague a dívida com desconto", completa.

O Refis da Crise permite o pagamento das dívidas tributárias em até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora. (BP)

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4745 5.4845
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 27/06/2025 18:15

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%