Vigia noturno que trabalhava sozinho receberá hora extra por ausência de intervalo
E foi por entender que essa obrigação processual não foi cumprida por um vigia, que o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de horas extras feito por ele.
Quem alega, deve provar. Esse é o entendimento que se extrai dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, pelos quais a parte deve comprovar os fatos constitutivos do direito que alega. Assim, se um empregado ajuíza uma reclamação trabalhista afirmando que não tinha intervalo para refeição e descanso, deve apresentar provas desse fato. É o chamado ônus da prova.
E foi por entender que essa obrigação processual não foi cumprida por um vigia, que o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de horas extras feito por ele. No caso, o reclamante alegou que trabalhava em uma residência, cumprindo jornada 12x36, sem qualquer intervalo. Como testemunha, apresentou a empregada doméstica da casa, que confirmou o fato. Porém, como ela não trabalhava no mesmo horário do reclamante, o depoimento foi considerado imprestável como prova e o pedido julgado improcedente.
Mas, ao analisar o recurso do reclamante, a 2ª Turma do TRT-MG teve outra visão sobre o caso. Um detalhe chamou a atenção do relator, desembargador Luiz Ronan Neves Koury: o reclamante trabalhava sozinho. Para o magistrado, isso demonstra que ele não poderia usufruir o intervalo de uma hora para refeição de forma integral. Afinal, o empregado tinha que permanecer no próprio local de trabalho, não podendo se ausentar para descansar. O desembargador explicou que a jornada de 12 x 36 não retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o artigo 71 da CLT prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo de uma hora.
Portanto, se o reclamante trabalhava sozinho, não houve concessão efetiva do intervalo, sendo devido o pagamento da hora extra. Com esse entendimento, a Turma de julgadores, à unanimidade, decidiu condenar a empresa de serviços, empregadora do vigia, ao pagamento uma hora extra diária, durante todo o contrato de trabalho, com adicional de 50% e reflexos, tudo conforme critérios definidos no voto.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4901 | 5.4931 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42674 | 6.4433 |
Atualizado em: 30/06/2025 01:11 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |