Atividade, e não empresa, é que tem direito a IR menor

A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995.

Empresas que prestam serviços de ultrassonografia, optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, têm direito a base de cálculo reduzida de 8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita ligada à prestação de serviços médicos-hospitalares. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que rejeitou Apelação ajuizada pela Fazenda, que pedia a validade da alíquota de 32% utilizada para prestadores de serviços.

A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995. Para o relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, a interpretação da legislação deve ser objetiva, levando em conta a atividade exercida por cada empresa. Isso se dá porque a Lei 9.249/1995 não considerava a natureza ou as características do contribuinte, algo que é subjetivo, mas sim a natureza do serviço prestado, explica o juiz na decisão.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o benefício fiscal vale para serviços “que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais”, continua o relator. Como a empresa em questão presta serviços de ultrassonografia, voltando sua atuação à promoção da saúde e com exigência de maquinário específico, faz jus à alíquota de 8% do IRPJ e de 12% da CSLL, conclui.

A Stohler Ultrassom e Diagnósticos conseguiu, em primeira instância, a redução da alíquota e o direito à compensação no período entre 23 de agosto de 2000 e a entrada em vigor da Instrução Normativa 480, de 15 de dezembro de 2004, que regulamentava o assunto. A medida também valia para o período posterior ao trânsito em julgado da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler a decisão.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.49788 5.51209
Euro/Real Brasileiro 6.4433 6.45995
Atualizado em: 30/06/2025 05:14

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%