Câmara extingue multa de 10% paga ao FGTS por demissão sem justa causa
Proposta, não aceita pela liderança do governo na Casa, agora vai para sanção presidencial
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com a multa de 10% sobre o saldo do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa.
A proposta, aprovada contra a vontade da liderança do governo na Casa, vai agora à sanção presidencial.
O texto aprova extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.
A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.
O governo vinha usando esses recursos para realizar superávit primário. No início do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos para fazer superávit.
"Essa multa contribui para a estabilidade do trabalhador no emprego, nesse momento de crise mundial", defendeu o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentando que parte do dinheiro também é usada no programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida.
Um grupo de entidades representantes do setor empresarial, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumenta que o equilíbrio econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no meio do ano passado e que a contribuição provisória não pode ser convertida em permanente. O grupo calcula que foram pagos indevidamente R$ 2,7 bilhões.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.32217 | 5.33533 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 17/11/2025 22:34 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |