Perdeu o prazo da DIPJ? O que fazer?

Consultor recomenda enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50%

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número de empresas que cumpriram com a obrigação acessória ficou abaixo do previsto pelo fisco, que esperava receber cerca de 1,5 milhão de documentos, ante os 1.484.958 arquivos remetidos.

De acordo com o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, quem perdeu o prazo pagará multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, incidente sobre o montante do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. “O valor mínimo da multa será de R$ 500,00”.

Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. Teixeira aconselha aos empresários e profissionais da Contabilidade que ainda não entregaram a DIPJ, a enviar o arquivo o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB. “Se o documento for apresentado dentro do novo prazo estipulado na intimação feita pelo fisco, haverá redução de 25%. Entretanto, o desconto não se aplica à multa mínima de R$ 500,00”, garante o consultor.

Este é o último ano de entrega da DIPJ. A partir de 2014 essa obrigação será substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ, a qual terá que ser transmitida por todas as empresas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.32141 5.33457
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 17/11/2025 22:40

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%