Declarações de espólio de contribuintes de alta renda devem ser entregues nas unidades da RFB

Instrução Normativa 1.347

Fonte: LegisWeb

A Instrução Normativa 1.347, publicada no Diário Oficial de 17-4, que altera a Instrução Normativa 1.333/2013, estabelece que Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, que se enquadre nas hipóteses que preveem a utilização de certificação digital, deverá ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2012, em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
– recebeu rendimentos, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00: tributáveis, sujeitos ao ajuste anual; isentos e não tributáveis; tributados exclusivamente na fonte; ou
– realizou pagamentos a pessoas jurídicas, dedutíveis na Declaração, ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.453 5.456
Euro/Real Brasileiro 6.43087 6.44745
Atualizado em: 01/07/2025 18:33

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%