Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2013 vence dia 15-4

Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.

Fonte: COAD

Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

 

- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

 

- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);

 

- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);

 

- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

 

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.45009 5.46412
Euro/Real Brasileiro 6.41849 6.43501
Atualizado em: 02/07/2025 04:04

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%