PIS/Cofins – Alíquota Zero – Smartphones e Roteadores Digitais
Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005
Foi publicado hoje (09/04) o Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005 e estendendo as alíquotas zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo, de
i) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da TIPI, que obedeçam aos requisitos técnicos constantes de ato do Ministro de Estado das Comunicações; e
ii) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.
Para efeitos da redução a zero das alíquotas, o valor de venda, a varejo, não poderá exceder a:
Smartphones – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Roteadores Digitais – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
No caso, a desoneração fiscal alcança somente os bens produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
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Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.309 | 5.312 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 17/11/2025 11:15 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
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| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
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| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |