IR 2013: como diminuir a mordida do Leão ao declarar venda e aluguel de imóveis
Segundo especialistas, observando pequenos detalhes é possível diminuir a mordida do Leão
As negociações imobiliárias podem fazer com que os impostos a pagar sejam bastante altos. De modo geral, quem vende um imóvel deve pagar 15% de IR sobre o lucro da operação (preço de venda menos preço de compra). Porém, observando pequenos detalhes é possível diminuir a mordida do Leão.
De acordo com a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, é possível reduzir o lucro ao declarar, por exemplo, benfeitorias realizadas no imóvel.
“Declarar gastos com reforma e benfeitoria, desde que comprovadas através de documentos fiscais, diminuem a base de cálculo sobre o ganho de capital sobre venda futura do imóvel, consequentemente, haverá menos imposto a ser recolhido”, explica. Ainda neste sentido, vale colocar também os gastos com corretagem.
Observar o ano em que o imóvel foi comprado também faz diferença. Casas e apartamentos adquiridos até 1969 estão isentos de IR. Já os imóveis comprados entre 1970 e 1988 estão sujeitos a um percentual de redução sobre o ganho de capital, que varia conforme o ano de aquisição da propriedade.
A isenção de IR na venda de imóveis também é válida para aqueles vendidos por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do proprietário e este não tenha realizado nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos.
Já para os imóveis comprados por meio de financiamento bancário o correto, dizem os especialistas, é declarar as prestações pagas e não o valor total do imóvel. Além de diminuir o valor total do seu patrimônio, essa medida ajuda a valorizar a propriedade, já que, se ao quitar o empréstimo o proprietário optar pela venda, os juros pagos no financiamento também serão considerados como valor da propriedade, o que diminuirá o ganho de capital e, consequentemente, a mordida do leão.
Aluguel
Casais com imóveis alugados também podem reduzir o imposto incidente sobre os recebimentos. Neste caso, o “pulo do gato” é dividir o valor recebido.
“Se a esposa é do lar e o marido possui rendimentos tributáveis vale fazer uma declaração para ela e colocar os rendimentos com aluguéis nessa declaração, e assim aliviar a declaração dele”, ensina a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3464 | 5.3494 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16523 | 6.18047 |
| Atualizado em: 06/11/2025 17:00 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |