Prazo para a entrega da Dirf se encerra em um mês; saiba quem deve declarar
Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário 2012 aos trabalhadores. Sem essas informações consolidadas o contribuinte terá mais trabalho para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Segundo o Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 500. "Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200”, alerta Garcia.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. O coordenador editorial da IOB Folhamatic ressalta que, com este documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. "Quando há diferenças, a declaração segue para a malha fina”.
Estão obrigadas a entregar a Dirf 2013 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês de 2012, por si só ou como representantes de terceiros. Devem apresentar o documento os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos. Deverão também entregar a Dirf aqueles que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
A Dirf deverá ser apresentada por meio do Programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. “Durante a transmissão, os dados serão submetidos a validações que poderão impedir sua apresentação”, informa Edino Garcia.
Informe de Rendimentos
No dia 28 de fevereiro também se encerra o prazo para as empresas e instituições financeiras apresentarem o comprovante de rendimentos de 2012 dos empregados e clientes, para que estes possam preencher a declaração de ajuste anual do IR. Neste ano, devem apresentar o informe de rendimentos aos funcionários todas as pessoas jurídicas e físicas que depositaram pagamentos a beneficiados no ano passado, inclusive condomínios, bancos, fundos de investimento e previdência privada, filiais de empresas, e pessoas jurídicas brasileiras que fizeram remessa a empregados domiciliados no exterior, mesmo quando houve isenção da retenção mensal. As empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo ou com informações incorretas, insuficientes ou omitidas estarão sujeitas a multa de R$ 41,43 por comprovante de pagamento não informado.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.132 | 6.182 |
| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |