Receita começa a fiscalizar importação e exportação de serviços
No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil.
O país terá como monitorar tudo o que exporta e importa no setor de serviços com a entrada em vigor, hoje (1º), do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações Que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv). Por meio do novo sistema, o governo vai exigir o registro das importações e exportações de serviços.
Segundo a Receita Federal, o novo sistema vai permitir um maior controle das operações que não eram computadas antes e, em função desse novo conjunto de informações, a sonegação de imposto pode ser combatida mais facilmente. Além disso, propiciará maior controle de dados sobre transações com o exterior. Na prática, serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo, terão que ser notificados pelo Siscoserv.
O registro vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil. Também ficam isentas do registro empresas integrantes do Simples e microempreendedores individuais (MEI). O sistema será operado conjuntamente pela Receita e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A implementação do serviço será feita de forma gradativa. A partir desta quarta-feira, o sistema vai exigir o registro das operações de construção civil, remessa e manutenção. Outros setores vão entrar no sistema, de forma escalonada, até abril do ano que vem.
De acordo com dados da Receita, historicamente, a conta de serviços do Brasil com o exterior é deficitária. No ano passado, o saldo ficou negativo em US$ 35 bilhões.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |