Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 18-5-2012

O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.

Fonte: COAD

No dia 18-5, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.


O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.

O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:


- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;

- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.


OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.558 5.561
Euro/Real Brasileiro 6.48508 6.50195
Atualizado em: 16/07/2025 12:49

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%