Rescisão de Contrato: Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação
Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.685, de 26-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12-2011, altera e acresce Anexos à Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação.
Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.
Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.
Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser Informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:
|
Código |
Causas do Afastamento |
|
SJ2 |
Despedida sem justa causa, pelo empregador |
|
JC2 |
Despedida por justa causa, pelo empregador |
|
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado |
|
FE2 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa |
|
FE1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado |
|
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado |
|
SJ1 |
Rescisão contratual a pedido do empregado |
|
FT1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado |
|
PD0 |
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado |
|
RI2 |
Rescisão Indireta |
|
CR0 |
Rescisão por culpa recíproca |
|
FM0 |
Rescisão por força maior |
Cabe ressaltar que serão aceitos, até 31-7-2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621 MTE/2010.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2907 | 5.2937 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.11995 | 6.13497 |
| Atualizado em: 12/11/2025 22:17 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |