Nova redação da CLT inclui equiparação do trabalho realizado a distância
A nova redação equipara o trabalhado realizado a distância aos executados no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado
Foi publicada, no Diário Oficial da União do último dia 16/12, a Lei 12.551/2011, que altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova redação equipara o trabalhado realizado a distância aos executados no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
O texto atual também ganha um parágrafo único e deixa equivalentes os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, com os meios pessoais e diretos.
Veja abaixo como era e como ficou a redação do artigo:
NOVA REDAÇÃO
Art. 6º: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 6º: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2911 | 5.2941 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.12745 | 6.14251 |
| Atualizado em: 12/11/2025 20:23 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |