Gfip: Declaração pode ser retida para análise por irregularidade ou erro

A pessoa jurídica ou equiparada ou o responsável pelo envio da Gfip retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou retificar a declaração.

Fonte: LegisWeb

O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Presidente do INSS, através da Portaria Conjunta 3.764, de 13-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 14/12, disciplinaram as normas sobre a retenção para análise da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com irregularidade detectada ou no caso de erro de fato na declaração.

A pessoa jurídica ou equiparada ou o responsável  pelo envio da Gfip retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou retificar a declaração. O não atendimento à intimação ou a não retificação da Gfip no prazo determinado ensejará a não homologação da declaração.

As Gfip retidas, enquanto pendentes de análise, e as não homologadas não surtirão efeitos perante o INSS e a RFB.

Poderá também ser objeto de retenção a Gfip transmitida por pessoa jurídica ou equiparada, cuja situação seja inapta, baixada ou nula no CNPJ; ou encerrada ou cancelada no CEI.


Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2916 5.2946
Euro/Real Brasileiro 6.12745 6.14251
Atualizado em: 12/11/2025 19:42

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%