Programa Gerador do Documento de Arrecadação
No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo “off line”, o que facilitaria o trabalho dos empresários.
Em resposta a ofício da Fenacon, enviado para Secretaria Executiva do Comitê do Simples Nacional, no dia 22 de setembro desse ano, onde solicitava mudanças na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, o órgão informou que não será possível atender tal solicitação.
No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo “off line”, o que facilitaria o trabalho dos empresários.
No entanto, dentre os argumentos usados na resposta do Comitê Gestor está o de que no aplicativo “on line” as informações cadastrais da empresa são recuperadas diretamente da base de dados da Receita Federal. Já no modo off line o contribuinte teria que digitar toda as informações, o que representaria um grande trabalho.
O presidente da Fenacon lamentou a decisão, pois tal mudança facilitaria o dia a dias das empresas. Leia aqui a íntegra da resposta.
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