Garantia antecipada poderá facilitar regularização fiscal de contribuinte devedor
O crédito tributário continuará ileso, podendo, inclusive, ser executado
O contribuinte em débito com a Receita Federal que ainda espera pela execução fiscal poderá, se oferecer garantia idônea, obter certidão positiva com efeito de negativa, a qual representa regularidade fiscal para efeitos de atividade empresarial. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa .
De autoria do senador Armando Monteiro(PTB-PE), o projeto (PLS 244/2011) recebeu voto favorável do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Conforme explica o relator, atualmente, o contribuinte em débito tributário e que ainda não foi executado judicialmente não consegue obter certidão positiva com efeito de negativa nem mesmo se oferecer garantia idônea.
A proposição visa possibilitar ao poder público a emissão de tal certidão "a qualquer momento, uma vez garantida a dívida por meio de processo judicial". Ainda conforme Luiz Henrique, o "crédito tributário continuará ileso, podendo, inclusive, ser executado".
Ao elogiar a iniciativa do autor da matéria, o relator ressaltou que a proposta está amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3681 | 5.3711 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.26174 |
| Atualizado em: 14/01/2026 10:54 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |