Garantia antecipada poderá facilitar regularização fiscal de contribuinte devedor
O crédito tributário continuará ileso, podendo, inclusive, ser executado
O contribuinte em débito com a Receita Federal que ainda espera pela execução fiscal poderá, se oferecer garantia idônea, obter certidão positiva com efeito de negativa, a qual representa regularidade fiscal para efeitos de atividade empresarial. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa .
De autoria do senador Armando Monteiro(PTB-PE), o projeto (PLS 244/2011) recebeu voto favorável do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Conforme explica o relator, atualmente, o contribuinte em débito tributário e que ainda não foi executado judicialmente não consegue obter certidão positiva com efeito de negativa nem mesmo se oferecer garantia idônea.
A proposição visa possibilitar ao poder público a emissão de tal certidão "a qualquer momento, uma vez garantida a dívida por meio de processo judicial". Ainda conforme Luiz Henrique, o "crédito tributário continuará ileso, podendo, inclusive, ser executado".
Ao elogiar a iniciativa do autor da matéria, o relator ressaltou que a proposta está amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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