Receita: contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em caixa postal eletrônica
De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
O cidadão que aderiu ao DTE (domicílio tributário eletrônico) deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.
Isso porque, conforme informações da Receita Federal, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
DTE
De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.
A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3495 | 5.3525 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17284 | 6.18812 |
| Atualizado em: 06/11/2025 18:50 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |