STF dá repercussão à imunidade sobre contribuição ao PIS

A questão trata sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 636.941) sobre imunidade referente a contribuições destinadas à Seguridade Social. O recurso foi interposto pela União contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A questão trata sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A autora alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade prevista na Constituição (parágrafo 7º do artigo 195).

A União sustenta que o tema transcende a causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos, "além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão".

O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, negou provimento ao RE e ficou vencido juntamente com os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux. Peluso ressaltou que o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre a contribuição para o PIS, desde que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/91. No entanto, no mérito, o Tribunal não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida ao plenário.

Saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência e definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores cobertos pelos planos.
 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2897 5.2927
Euro/Real Brasileiro 6.10874 6.1237
Atualizado em: 10/11/2025 19:39

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%