Pagar IR pela cota única é mais vantajoso do ponto de vista financeiro
O prazo para o pagamento da cota única ou da primeira cota vence no dia 29 de abril.
Quem já fez as contas e constatou que possui imposto a pagar, deve considerar quitar o débito com a Receita Federal de uma só vez.
Isso porque, segundo explicações do programa de educação financeira da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do ponto de vista financeiro, a condição de pagamento à vista é mais vantajosa, já que no pagamento parcelado, após o prazo para o pagamento da cota única, o contribuinte fica sujeito a acréscimos.
Além disso, a correção no valor de cada cota supera o rendimento atual de aplicações no mercado, como caderneta de poupança e fundos de renda fixa ou DI.
Cotas
O prazo para o pagamento da cota única ou da primeira cota vence no dia 29 de abril. As cotas seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizadas pela Taxa Selic acumulada desde maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% pelo mês de pagamento.
O número máximo de parcelas para o pagamento do Imposto de Renda é oito, mas o contribuinte pode antecipar o pagamento das cotas ou alterar o número delas, se desejar. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela Taxa Selic.
Para dividir o pagamento, o valor devido à Receita deve ser superior a R$ 100, caso contrário, o débito deverá ser quitado em cota única. Outra condição é que cada cota tenha o valor mínimo de R$ 50, sendo que o imposto devido inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido.
Além do Darf para pagamento, emitido pelo programa, o contribuinte pode optar por débito em conta corrente. Entretanto, a partir de agora, é possível colocar apenas da segunda cota em diante em débito automático. A inclusão da primeira cota na facilidade só foi possível para quem entregou a declaração até o dia 31 de março.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3495 | 5.3525 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17284 | 6.18812 |
| Atualizado em: 06/11/2025 18:55 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |