Procuração não será exigida pela Receita Federal

A conquista é resultado de uma mobilização nacional dos sindicatos de todo o país

Fonte: 180 Graus

A Câmara dos Deputados aprovou a retirada do artigo nº 5 da Medida Provisória n° 507/10. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

A conquista é resultado de uma mobilização nacional dos sindicatos de todo o país, dentre eles o Sescon Piauí, através da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. A entidade em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5. A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana.

“Além de buscar os caminhos jurídicos, a Federação atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais, buscou o apoio de outras entidades, dentre eles o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também dos deputados federais. Sempre discutindo e mostrando os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis”, afirma o presidente do Sescon Piauí, Raimundo Nonato Filho.

Segundo ele, o artigo nº 5 da MP 507 traria custo excessivo para o contribuinte, aumentaria a burocracia, principalmente para os contadores que, diariamente, realizam seus trabalhos e exercem sua profissão perante o Fisco. “Com certeza todos ganham com a supressão desse artigo, pois diminui os custos para cidadão/contribuinte e facilita o trabalho dos profissionais da área contábil”, comemora o presidente.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3703 5.3733
Euro/Real Brasileiro 6.2422 6.25782
Atualizado em: 09/01/2026 19:03

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%