Proposta condiciona seguro-desemprego a curso de qualificação
A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7411/10, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que condiciona o pagamento do seguro-desemprego à frequência em cursos de qualificação e capacitação profissional oferecidos gratuitamente pelo Sistema S (Senac, Sesi e Senar) pelas Universidades Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica. A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Atualmente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir apenas os requisitos de renda, período de trabalho e forma de dispensa previstos na lei. Pelas regras atuais, não há obrigatoriedade de frequência em cursos de capacitação ou qualificação como contrapartida ao benefício.
O projeto de Valdir Colato prevê que o benefício do seguro-desemprego será suspenso em caso de freqüência inferior a 75% ou desistência dos cursos. De acordo o deputado, a intenção é corrigir distorções do sistema. "A utilização indevida deste benefício tornou-se um círculo vicioso insustentável, aumentando os custos públicos, oriundos da contribuição dos trabalhadores", disse.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4974/05. As duas propostas serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |