Bens de uma empresa podem responder por dívidas de outra se tiverem sócio em comum

Ou seja, os sócios são responsáveis pelas dívidas da sociedade.

A 5a Turma do TRT-MG analisou o recurso de um terceiro (pessoa que não faz parte no processo), que protestava contra a penhora de bens de sua propriedade num estabelecimento comercial que, segundo alegou, em nada se relaciona com a ré no processo trabalhista. Mas os julgadores não lhe deram razão, porque, embora a empresa pertencente ao terceiro não conste no polo passivo da reclamação, ele também é sócio da loja que está sendo executada na ação trabalhista.

A alegação do recorrente foi de que a empresa à qual pertencem os bens penhorados e a devedora na reclamação trabalhista são pessoas jurídicas totalmente distintas, com CNPJ próprios e endereços diferentes. Assim, segundo defendeu, o fato de os estabelecimentos possuírem sócios comuns não significa que um possa responder pelos débitos do outro. Entretanto, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo pensa diferente.

Conforme observou a magistrada, não há dúvida de que o recorrente é sócio de ambas as empresas. “Ainda que ambas sejam pessoas jurídicas distintas uma da outra, mas tendo um mesmo sócio, não há como negar o entrelaçamento de interesse, de controle e coordenação entre elas, mesmo porque, existe, ainda, vinculação entre as atividades desenvolvidas” - frisou. Nesse caso, os bens de uma empresa podem ser penhorados pelas dívidas da outra, pois a existência de sócios comuns leva à aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 28, da Lei 8.078/90.

Ou seja, os sócios são responsáveis pelas dívidas da sociedade. A relatora destacou que, se essa regra tem cabimento no caso de crédito do consumidor, com muito mais razão ela se aplica ao crédito trabalhista, que tem natureza alimentar. Além disso, a citação regular da empresa reclamada, na reclamação trabalhista, ocorreu no mesmo endereço onde foi realizada a penhora.

AP nº 00425-2010-111-03-00-4 )

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%