Empresas tentam barrar mudança em ponto eletrônico

Empresa que detém marca Dupé já conseguiu liminar que a desobriga a adotar novas regras

Autor: Luciana RezendeFonte: R7

As empresas brasileiras começaram a descruzar os braços com relação à mudança do relógio de ponto eletrônico. Mas, em vez de realizar a substituição do equipamento, elas estão buscando a Justiça para impedir a obrigatoriedade de atender a medida, imposta por uma portaria do governo federal. 

A CBS (Companhia Brasileira de Sandália), que detém a marca Dupé, foi a primeira a conseguir, na quarta-feira (28), uma decisão liminar que a desobriga de cumprir as novas regras. Outras corporações e sindicatos de vários estados, entre eles Minas Gerais, e a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) também pretendem seguir por esse mesmo caminho. 

A norma do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) entra em vigor no dia 26 de agosto. Ela determina que todas as empresas com mais de dez funcionários que usam o registro de ponto eletrônico devem passar a marcar as entradas e saídas de seus funcionários por meio de relógios certificados pelo MTE e que imprimam comprovantes em papel para os funcionários. 

O custo médio para a troca de cada equipamento é de cerca de R$ 3.650, valor que representa prejuízos para as empresas e é um dos questionamentos contidos nas ações que estão sendo impetradas na Justiça. 

Os juristas envolvidos no caso alegam que a regra violaria o “direito patrimonial” das corporações. Como as empresas não poderão continuar usando os relógios de ponto que estão em funcionamento atualmente, são obrigadas a fazer investimentos.

Em alguns casos, há contratos com fornecedores de tecnologia para a administração do sistema. Esses documentos não podem ser anulados repentinamente ou vão provocar ainda outros prejuízos às instituições. 

Os processos contestam também a legalidade da norma do MTE, que seria contrária a uma série de determinações legais. Uma delas, de acordo com o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, sócio do escritório Grünwald e Giraudeau Advogados Associados e representante da Dupé, é o fato de a portaria impor obrigações maiores que as exigências da própria Lei sobre o assunto. 

- A portaria é algo meramente administrativo. Não pode estar acima da legislação em vigor. É ilegal e inconstitucional. 

Grünwald informa que outros clientes do escritório, inclusive empresas mineiras, devem conseguir liminares semelhantes àquela que foi concedida à Dupé, para que não precisem implantar o novo relógio de ponto. 

- Isso impede que auditorias realizadas pelas superintendências regionais do trabalho autuem as empresas pelo eventual descumprimento da Portaria. 

A liminar é uma decisão de caráter temporário. Ou seja, as empresas ficam imunes apenas até que o mérito da ação seja julgado ou que algum recurso a derrube futuramente. 

A CNDL, de acordo com seu presidente, Roque Pellizzaro Júnior, deverá entrar, nos próximos dias, com uma ação contra a portaria do governo federal. Se conseguir decisão favorável, ela valerá para todos os comerciantes do país. 

Outras entidades, como a Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), Sescon-RS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul) e Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre), também contestam a nova regra na Justiça.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%