Norma de tributação das contribuições sociais é alterada

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010, alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009

Fonte: COAD

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010 (Portal COAD), alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB.

 

Dentre as mudanças trazidas por esta Instrução Normativa, podemos destacar que:

- as contribuições destinadas a Terceiros (Salário-Educação, Incra, Sesi, Senai, Sesc, Senac e Sebrae) não incidem sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao brasileiro contratado no Brasil ou transferido por qualquer empregador (era aplicado somente a empresas prestadoras de serviços de engenharia) para prestar serviços no exterior. Deste modo, o sujeito passivo deverá prestar suas informações na GFIP com a identificação do código FPAS 590 e preencher o campo "Outras Entidades" da GFIP com a sequência "0000";

- em virtude da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social, pelo Decreto 6.957/2009 (Fascículo 37/2009), a coluna que relaciona as alíquotas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat) foi dividida em duas para contemplar a alíquota referente a cada atividade de acordo com a ocorrência do fato gerador da contribuição (até 31-12-2009 ou a partir de 1-1-2010).

As referidas alterações devem ser consideradas nos itens 5.5.2.2 e 5.5.2.3 do Fascículo 5.5 - Contribuição Previdenciária.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%