Projeto que veda cobrança de taxas de contribuinte isento de IR é aprovado pela CCJ

A gratuidade na solicitação desses documentos e serviços consta do PLC 49/06, aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O contribuinte pessoa física isento de imposto de renda poderá ficar livre do pagamento de taxas quando for apresentar Declaração Anual de Isentos; solicitar inscrição de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); solicitar formulário de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas; pedir atendimento para esclarecimento de dúvidas, inclusive por telefone; ou requerer processo de certificação digital para rastreamento da declaração.

 

A gratuidade na solicitação desses documentos e serviços consta do PLC 49/06, aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), também veda aumento na dotação orçamentária para cobrir os custos da gratuidade.

Conforme explica o relator, "a atualização e correção do cadastro de pessoas físicas não pode ser feita à custa do contribuinte que, isento de imposto de renda, vem sendo obrigado a pagar para manter seu CPF ativo".

O texto tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no ano de sua apresentação, onde foi aprovado com duas emendas de redação. Por requerimentos do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a matéria foi enviada para exame da CCJ e deverá voltar para nova análise na CAE.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.25638 5.26949
Euro/Real Brasileiro 6.21891 6.23441
Atualizado em: 02/02/2026 10:20

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%