DIPJ: empresas que não optaram pelo RTT podem retificar declaração

A mudança foi publicada pela Receita Federal no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13).

InfoMoney

Empresas que tenham transmitido a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica)  sem optar pelo RTT (Regime Tributário de Transição) podem exercer a opção enviando a declaração retificadora.

A mudança foi publicada pela Receita Federal no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13).

Sobre o RTT

O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009, para os anos-calendário de 2008 e 2009. A opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na DIPJ de 2009 (ano-base 2008).

A Receita Federal informou ainda que não é possível cancelar a opção pelo RTT, depois de realizada.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2607 5.2637
Euro/Real Brasileiro 6.23053 6.2461
Atualizado em: 02/02/2026 06:41

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%