Contribuição social de empregadores poderá ser encerrada
A proposta original previa que a contribuição só deveria ser cobrada até 31 de dezembro de 2010
A cobrança da contribuição social de empregadores criada para cobrir o passivo do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) gerado pelos planos Verão e Collor I poderá se encerrar em 31 de julho de 2012. É o que determina o PLS 198/07- Complementar, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário, quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro de 2010.
A proposta original previa que a contribuição só deveria ser cobrada até 31 de dezembro de 2010, mas emenda apresentada na ocasião da aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estendeu o prazo.
A contribuição foi instituída pela Lei Complementar 110/01, mas sem prazo definido para se encerrar, vácuo que a proposição pretende preencher. O acordo firmado entre governo, trabalhadores e empregadores que permitiu a aprovação à época tinha dois objetivos: reduzir demissões e cobrir um "rombo" previsto em R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS. Isso aconteceu depois que a Justiça determinou a correção monetária dos saldos das contas individuais de FGTS durante os Planos Verão (governo José Sarney) e Collor I (governo Fernando Collor).
O recolhimento é feito com base em alíquota de 10% sobre o montante do saldo do FGTS acumulado durante a vigência do contrato de trabalho do empregado, incidente nos casos de dispensa sem justa causa.
Para Casagrande, o encerramento da cobrança se justifica pela recuperação dos balanços do FGTS nos últimos anos. Ele lembrou que o empregado também contribuiu, uma alíquota de 0,5% sobre a remuneração a ele devida no mês anterior foi cobrada, mas com prazo de vigência de apenas 60 meses, que se encerrou em meados de 2006.
Depois de aprovada em Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
AGÊNCIA SENADO
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.388 | 5.391 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 11/09/2025 16:54 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |