Pagamento de adicional de risco portuário para trabalhadores avulsos é proporcional

O TRT/BA havia reconhecido aos trabalhadores avulsos o direito ao adicional de risco de forma integral e não somente nos períodos de risco.

Autor: Alexandre CaxitoFonte: TSTTags: trabalhista

Trabalhadores avulsos têm direito a adicional de risco portuário, mas proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalhado, que analisou recurso de revista do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário de Salvador e Aratu (OGMOSA) e modificou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 

O TRT/BA havia reconhecido aos trabalhadores avulsos o direito ao adicional de risco de forma integral e não somente nos períodos de risco. Apesar de ser eventual o contato dos trabalhadores com o agente perigoso, segundo relatório da perícia, o Regional considerou que o adicional deveria ser pago integralmente, com o fundamento de que, por menor que seja o tempo em que o empregado fique sujeito ao trabalho em operações perigosas, ele está correndo risco. 

Contra essa decisão, o OGMO de Salvador e Aratu recorreu ao TST. Ao analisar o recurso de revista, a ministra Kátia Arruda confirmou entendimento do TRT quanto ao direito em si. Segundo a relatora, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) pacificou o entendimento de que o adicional de risco é devido a todo trabalhador portuário, seja avulso, seja cadastrado, em observância ao princípio constitucional previsto no inciso XXXIV do artigo 7°, o qual garante a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Contudo, com relação à forma de pagamento do risco portuário, a relatora aplicou a Orientação Jurisprudencial nº 316 da SDI-1, pela qual o adicional deve ser pago de maneira proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco. Com esses fundamentos, a Quinta Turma determinou que o pagamento do adicional aos trabalhadores avulsos fosse proporcional ao tempo de exposição perigosa. 

O Órgão Gestor, após a decisão do recurso de revista, interpôs embargos declaratórios por duas vezes, ambos rejeitados. Na segunda vez, no entanto, por considerar que houve intenção protelatória dos embargos, a Quinta Turma aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. (ED-ED-RR-220/2002-023-05-00.0)

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.387 5.39
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 11/09/2025 15:59

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%