Empreendedor Individual: registro começa a funcionar em todo o País neste mês

O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório

 

A partir da segunda quinzena de janeiro, a formalização do Empreendedor Individual estará disponível para todos os estados do País. O novo sistema de registro, que é feito pelo Portal do Empreendedor na internet será mais simples, já que não são necessários preencher e entregar formulários em papel nas juntas comerciais nem assinar documentos presencialmente.

De acordo com a resolução aprovada em dezembro de 2009 pelo Redesim (Comitê para a Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), a atividade do empreendedor individual poderá funcionar de imediato.

O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um certificado que identifica como empreendedor individual, medida que facilita comprovar sua condição para a fiscalização.

Não é permitido cobrança
A resolução veda qualquer cobrança, pela União, pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal, de qualquer valor referente à inscrição ou ao início da atividade do empreendedor individual, especialmente quanto a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, arquivamento, permissões , autorizações e cadastros.

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a meta do governo e de entidades parceiras é formalizar até o final de 2010 um milhão de empreendedores.

“Com os aperfeiçoamentos no sistema de inscrição, essa meta é perfeitamente factível”, afirmou o secretário executivo do Redesim, Edson Lupatini.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3814 5.3844
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 11/09/2025 13:49

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%