Entenda a aplicação do crédito de ICMS em aquisições

Especialista explica que benefício serve para companhias que adquirirem mercadorias de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional

Fonte: FinancialWeb

 As pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional - uma vez que adquirirem mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada no programa - podem se beneficiar da utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em suas aquisições. A afirmação do consultor tributário da Moore Stephens Auditores e Consultores, Ary Rodrigues Filho, é válida para as empresas que estão em busca da redução de seus impostos.

“As empresas não poderão aproveitar essa oportunidade caso as fornecedoras de pequeno porte estejam sujeitas à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais. Também não haverá beneficio se a alíquota do imposto não estiver informada no documento fiscal”, explicou Rodrigues. A possibilidade está disponível desde janeiro deste ano.

Para se beneficiar da medida, as mercadorias deverão ser destinadas à comercialização ou à industrialização posterior, observando-se como limite o ICMS efetivamente devido. Já a alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal e correspondente ao percentual do imposto previsto na lei, para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

“Também é preciso prestar atenção que, na hipótese de a operação ocorrer no mês de início da atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável para o cálculo do crédito corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista na Lei Complementar”, destacou.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4035 5.4065
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 11/09/2025 08:25

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%