Atenção a contas de fim de ano alivia caixa da empresa
Falta de preparo e pagamento de tributos pode gerar multas altas às empresas, alerta especialista
Os meses de dezembro e janeiro são cruciais para o bom desempenho de caixa das empresas. O período representa a maior carga tributária para as companhias durante o ano, conforme revelou o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
De acordo com Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista do instituto, a atenção deve ser redobrada. “Em razão das festas de fim de ano, o faturamento aumenta sensivelmente, aumentando, consequentemente, a incidência de carga tributária nas despesas”, lembrou.
Além disso, segundo o especialista, a folha de pagamento dobra nesta época, em razão do pagamento do décimo terceiro salário — dobrando, conseqüentemente, os encargos trabalhistas.
Ocorre que, como o desembolso dessas obrigações se dá a partir de janeiro do ano seguinte, muitos empresários acabam tendo dificuldade no controle financeiro do caixa.
“É fundamental que o empresário tenha pleno conhecimento das obrigações tributárias e trabalhistas, pois o não cumprimento de qualquer obrigação acessória sujeita, como DCTF, Dacon, Caged e outras, pode acarretar em multa de no mínimo R$ 500”, lembrou.
Já o não pagamento de qualquer imposto ou contribuição, no prazo definido pelos órgãos arrecadadores, pode fazer com que o contribuinte seja obrigado a arcar com juros e multa: o primeiro deles é calculado com base na Selic (a taxa básica de juro da economia, atualmente em 8,75% ao ano), enquanto que a segunda corresponde a 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
Segundo Silva, para evitar surpresas no futuro, inclusive as relativas às possíveis novidades tributárias de fim de ano, é recomendável elaborar um controle de caixa, ainda que simples, que contemple as entradas, saídas e saldo a cada operação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4022 | 5.4052 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 10/09/2025 22:08 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |