Tributos: SICOBE - Sistema de Controle de Produção de Bebidas – Novas Determinações

Conforme publicado no Diário Oficial da União de (20/11), a Instrução Normativa 972/2009 modifica alguns pontos na legislação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).

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Conforme publicado no  Diário Oficial da União de (20/11),  a Instrução Normativa 972/2009 modifica alguns pontos na legislação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).
 
Este sistema permite à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados.
 
A seguir  algumas das principais alterações:
 
O prazo para a comunicação à RFB na hipótese de início da produção de novas marcas de bebidas ou qualquer alteração na arte gráfica das já existentes passa a ser de 2 dias úteis. Antes este prazo era de 5 dias úteis. 
 
Na hipótese de bebidas produzidas e não comercializadas está dispensada a verificação prévia por Auditor Fiscal se a quantidade for de até 0,7% do total produzido a cada mês. A quantidade anterior era de 0,2% a cada decêndio.

 

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